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Calendário de contas inativas do FGTS deve sair até o dia 14 de fevereiro

10 FEV 2017
10 de Fevereiro de 2017

O Governo Federal deve anunciar, no próximo dia 14, o calendário de saques de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O cronograma de liberação do dinheiro ainda não foi divulgado oficialmente, mas os saques deverão ocorrer de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Depois disso, a Caixa começará a receber demandas sobre a retirada do dinheiro. “A liberação das contas inativas do FGTS é também uma política social. Temos R$ 42 bilhões retidos nessa fonte. No dia 14, me ajude se eu errar nas datas, os senhores vão começar a receber as demandas dos detentores das contas inativas”, disse o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, a servidores da Caixa, ontem.

O banco vai criar canais exclusivos para informar aos trabalhadores sobre o saque para que não haja uma corrida às agências. Poderão ser sacados os valores de todas as contas inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2015, sem limite de retirada. Referidas contas são as que não recebem mais depósitos do empregador porque o contrato de trabalho foi suspenso. O trabalhador pode consultar a existência e o saldo de contas inativas do Fundo de Garantia por meio do site da Caixa, SMS, nas agências do banco e pelo aplicativo do FGTS.

Tributária
Durante o evento da Caixa, Padilha também antecipou alguns dos planos do Governo para a reforma tributária. Segundo o ministro, a ideia é diminuir a tributação aplicada sobre o consumo e concentrar a cobrança sobre a renda e os ganhos de capital. “Tributamos muito consumo e muito pouco a renda e os ganhos de capital. Temos de aprender a fazer como os povos desenvolvidos: tributam mais a renda e o ganho de capital e menos o consumo. Porque o consumo bate embaixo, na base da pirâmide. Quem paga mais imposto no Brasil é o mais pobre. É uma deformidade que temos no sistema. Estamos trabalhando para ver quanto vamos conseguir avançar na reforma tributária já nessa direção”.

Fonte: Jornal O Estado

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